Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2022.

COVID-19: DECRETO Nº 164, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Atualiza medidas de combate à disseminação da Covid-19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_considerandoo aumento na incidência de casos de Covid-19 local, apontados pela Secretaria Municipal de Saúde;

_considerando a necessidade de atualização de medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual em espaços (públicos e privados) de atendimento à Saúde, bem como a devida observância ao conjunto de medidas de biossegurança para prevenção e controle de disseminação da Covid-19.

Art. 2º Recomenda-se às unidades de ensino público e particular da Educação Básica, do Ensino Superior e cursos técnicos o uso da máscara de proteção individual, dentro de suas dependências.

Art. 3º As medidas dispostas neste Decreto podem ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de dezembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal