Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 075/2022, de 05 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 075/2022,

de 05 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Rosário Oeste/MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, ALEX STEVES BERTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo art. 45, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em 2022, em parceria com Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste para tomada de decisões no tocante à implementação e ao gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º - ÉAtribuição do Comitê de Gestão Estratégica:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o necessário cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º - O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Ficam designados como membros do Comitê de Gestão Estratégica:

Alex Steves Berto

Presidente

Genize Prado de Lucena

Coordenadora

Ewrislayne Fernanda Mendes

Secretária

Kesia Erasmil de Matos

Representante do Gabinete do Prefeito

Deusimar Henrique de Oliveira

Representante da TI

Juscelia Medeiros de Souza Ertt

Representante da Secretaria de Ação Social

Douglas Botelho da Silva

Secretaria de Administração e Planejamento

Ereneuza da Costa Silva

Representante da Secretaria de Agricultura

Odenete Maria Nunes

Representante da Secretaria de Educação

Roberto Buscioli

Representante da Secretaria de Finanças e Fazenda

Angela Maria Godoes

Representante da Secretaria de Governo

Gian Marcelo Talarico

Representante da Secretaria de Infraestrutura

Anderson Rodrigues de Sá

Representante da Secretaria de Saúde

Viviane Melegari

Representante da Controladoria Interna

Dejair Roberto Liu Junior

Representante da Procuradoria Municipal

Art. 5º - O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da Controladoria Interna.

Art. 6º - Faz parte deste decreto o calendário de reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo único deste decreto.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rosário Oeste/MT, 05 de dezembro de 2022.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal

Anexo único

Data

Horário

Local

08/ago

14h

Gabinete

09/ago

14h

Gabinete

22/ago

14h

Gabinete

23/ago

9h

Gabinete

24/ago

9h

Gabinete

26/ago

14h

Gabinete

06/set

14h

Gabinete

13/set

14h

Gabinete

14/set

14h

Gabinete

27/set

14h

Gabinete

11/out

14h

Gabinete

18/out

14h

Gabinete

25/out

14h

Gabinete

01/nov

14h

Gabinete

22/nov

14h

Gabinete

25/nov

14h

Gabinete

06/dez

14h

Gabinete