Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA Nº 99/2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Antonia Maria da Silva Rondon”, servidora pública efetiva deste município.”

O Diretor Executivo do PREVJANGADA - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Jangada-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 65, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 719 de 14/10/2019 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 609 de 27/05/2014 que dispõe sobre o plano de Cargo, Carreira e Salário - PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Jangada; e Lei n.º 787 de 01/05/2022, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica do município de Jangada/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora Antonia Maria da Silva Rondon, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 669.728 SSP/MT e CPF nº 615.571.291-3, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11, contando com 28 (vinte e oito) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREVJANGADA, 2022.04.00006P, a partir da data de 01/12/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jangada/MT, 05 de dezembro de 2022.

PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO

Diretor Executivo

Homologo:

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal