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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 46, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito das repartições públicas do município de Castanheira/MT no jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 05 de dezembro de 2022, na Copa do Mundo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito das repartições públicas municipais no período vespertino do dia 05 de dezembro de 2022, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022.
Parágrafo único: Fica estendido o expediente matutino do dia 05 de dezembro até às 12:00h.
Art. 2º - Para todos os efeitos, o expediente especial que trata o Artigo anterior não será aplicado para:
I - Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo e Independente, da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - Os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto;
II – Os agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 05 de dezembro de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.