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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 318.850,81 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
08.004.17.512.0010.2055 – Gestão do Sistema de água e esgoto
4490.5100 – Obras e instalações – R$ 318.850,81 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação de recursos financeiros não vinculados sob fonte de recursos 1.500.000000 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 169/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao parágrafo 1º, Inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0010 – Saneamento básico – Projeto/atividade 2055 – Gestão do Sistema de água e esgoto.
O crédito adicional especial tem por objeto a contratação de empresa por Certame Licitatório para obra para construção de muro de alambrado e calçamento na Estação de Tratamento de Água – ETA, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e Estação Elevatória de Esgoto – EEE, sendo melhor detalhado no plano de trabalho nº 008/2022 e planilha orçamentária, anexos.
Sendo a receita orçamentária vinculada ao crédito solicitada um excesso de arrecadação efetivada, assim, a se considerar o montante arrecadado na fonte especificada previsto para exercício, versus, o ingresso financeiro efetivado.
Tendo como embasamento legal as disposições da Lei 4320/64 em seu art. 43, citamos:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Onde o saldo financeiro está disponível dentro do elenco de contas bancárias sob a especificação da fonte de recursos 1.500.000000 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de livre movimentação.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo de excesso de arrecadação efetivado sobre o montante da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de dezembro de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal