Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​NONO TERMO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022

NONO TERMO DE ALTERAÇÃO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022

O Município de Nova Bandeirantes-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/MT, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ. 14.932.036/0001-18, situada na Av. Jose Francisco Otênio, n° 1054, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, representada pelo Sr. IRINEU DA ROCHA, portador do RG n°. 1010599 e inscrito sob o CPF n°. 550.604.551-49, residente e domiciliada situada na Av. Mato Grosso, n°. S/N, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, têm entre si justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, o sexto termo de alteração da Ata de Registro de Preços nº. 052/202, cujo objeto e o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL, OLEO S-10, GASOLINA E ETANOL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).,com base na lei nº 8.666/93 atualizada, sob clausulas e condições a seguir mencionadas, as quais passam a fazer parte integrante da ata original.

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1. O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão Presencial n º. 059/2022, para requerer a revisão (reequilíbrio de preços, realinhamentos, acréscimos e supressões), devidamente comprovado através de notas fiscais.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:

2.1. A presente ata de registro teve alteração nos seguintes itens, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR REGISTRADO

VALOR REAJUSTADO

01

ALCOOL HIDRATADO UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

R$ 4,04

R$ 4,29

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 65, inciso II, alínea "d" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes - MT, 06 de dezembro de 2022.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI

CNPJ: 14.932.036/0001-18

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________________ __________________________

Nome: Aline Groff Pit Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 040.719.819-97