Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na AV BENEDITO SALOME – 379 – QUADRA 4 LOTE 20 – JARDIM PINDORAMA I – RONDONÓPOLIS/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) GESSE VITOR LEITE DE BRITO, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 2632509-8 SUJUSP/MT, CPF/MF n.º 055.991.771-65, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão Nº 003/2021 - Registro de Preços Nº 010/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT/MT, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 048/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 048/2021. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 08 de Dezembro de 2022 a 07 de Dezembro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 01 de Dezembro de 2022.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°