Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

Decreto Legislativo nº 004/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022

“AUTORIZA A VICE-PREFEITA MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO.”

O Vereador PEDRO JOSÉ FIABANE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o Ofício do Gabinete da Vice-Prefeita, de 01/12/2022, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Fica autorizado a senhora Vice-Prefeita Municipal, Rosemar Santos Marchetto, a se licenciar de suas funções e se ausentar do Município, do Estado ou do País, no período de 14/12/2022 a 02/01/2023, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, Marcelândia – MT, em 05 de dezembro de 2022.

PEDRO JOSÉ FIABANE

Presidente.