Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 2487 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: LUIZ CARLOS SANTANA, matrícula Nº 8569 (fiscal titular) e ANTONIO VICENTE DE SANTANA FERREIRA, matrícula Nº 1641 (fiscal titular), representante da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscais do Contrato nº 221/2022, referente a contratação da empresa KAPP INCORPORADORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.498.627/0001-33, com sede a Rua Pará, nº 733, Bairro Liberdade, CEP 78.530-000, na cidade de Peixoto de Azevedo - MT, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA KAPP INCORPORADORA LTDA, PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQUAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PSF I - IRMÃ ADÉLIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEIXOTO DE AZEVEDO”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 22 de novembro de 2022.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________