Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​DECRETO Nº. 4.810/2022

EMENTA: Regulamenta e fixa a Taxa sobre gradeação, limpeza e remoção de terra, roçada e outros áreas situados no perímetro rural no Município de Tabaporã - MT.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Art. 7°- da Lei Municipal nº 1.386, de 16 de novembro de 2022;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica fixado à taxa sobre gradeação de terra, roçada e outras áreas situados no perímetro rural no Município de Tabaporã – MT, conforme definido nos itens:

I – Com equipamento Retroescavadeira, PÁ carregadeira de rodas, no valor de 04 (quatro) UPFM no total de R$: 155,64 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos) por hora.

II – Com trator agrícola, no valor de 03 (três) UPFM, no total de R$: 116,73 (Cento e Dezesseis Reais e Setenta e Três Centavos), por hora.

III – Com Motoniveladora/Patrola, no valor de 09 (Nove) UPFM, no total de R$: 350,19 (Trezentos e Cinquenta Reais e Dezenove Centavos) por hora.

IV – Com Caminhão Caçamba, no valor em diária de 17 (dezessete) UPFM, no total de R$: 661,47 (Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos) por Dia.

Artigo 2º - Fica o Departamento de Tributação e Cadastro deste Órgão Municipal, autorizado a converter valores constantes desta Taxa sobre gradeação de terrenos em UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município).

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã-MT, em 07 de dezembro de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL