Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

Recurso Voluntário

Processo:

Gespro586242/2019– CMRF n° 68

Assunto:

Fator gleba / IPTU

Recorrente:

Ductievicz Incorporadora Ltda

Relator:

Conselheiro:VICENTE GOMES DE LACERDA

EMENTA: FATOR GLEBA PARA APLICAÇÃO DO IPTU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Municipal de Recursos Fiscais proferiu a seguinte decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o presente Recurso Voluntário e negar lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão do órgão julgador de 1ª Instância exarada em 14/06/2019 de fls. 1.462/1.471 do Processo Gespro nº 586242/2019.

Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros (as): Sra. Stefania Borges da Silva, Presidente, Vicente Gomes de Lacerda, Vice-presidente, Adriana Schlliter, representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Jomas Fulgêncio de Lima Junior, representante da Procuradoria Municipal de Várzea Grande, Laelson Augusto do Nascimento, representante do Conselho Regional de Administração-CRA, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Várzea Grande, Emília de Oliveira Furlaneto, representante do Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Seila de Souza Gonçalves representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI.

Várzea Grande,14 de novembro de 2022.

VICENTE GOMES DE LACERDA

Conselheiro Relator

STEFANIA BORGES DA SILVA

Presidente

ADRIANA SCHLLITER

Conselheira

JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JUNIOR

Conselheiro

JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO

Conselheiro

LAELSON AUGUSTO DO NASCIMENTO

Conselheiro

EMÍLIA DE OLIVEIRA FURLANETO

Conselheira

SEILA DE SOUZA GONÇALVES

Conselheira

BRUNO LINS RIOS

Conselheiro