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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2022, 2023, 2024 e 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2022 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, junto ao Anexo II, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024 e 2025:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 1.000,00 Exercício: 2023 R$ 10.000,00 Exercício: 2024 R$ 10.000,00 Exercício: 2025 R$ 10.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo" Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 4.500,00 Exercício: 2023 R$ 45.000,00 Exercício: 2024 R$ 45.000,00 Exercício: 2025 R$ 45.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 – Fundo Manut. e Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.086 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 3.500,00 Exercício: 2023 R$ 35.000,00 Exercício: 2024 R$ 35.000,00 Exercício: 2025 R$ 35.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.331, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 1.000,00 Exercício: 2023 R$ 10.000,00 Exercício: 2024 R$ 10.000,00 Exercício: 2025 R$ 10.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo" Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 4.500,00 Exercício: 2023 R$ 45.000,00 Exercício: 2024 R$ 45.000,00 Exercício: 2025 R$ 45.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 – Fundo Manut. e Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.086 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 3.500,00 Exercício: 2023 R$ 35.000,00 Exercício: 2024 R$ 35.000,00 Exercício: 2025 R$ 35.000,00 Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 01 – Departamento de EducaçãoATIVIDADE: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
ELEMENTO:
3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo"
ELEMENTO:
3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 4.500,00
UNIDADE: 02 – Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica - FUNDEBATIVIDADE: 2.086 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70%
ELEMENTO:
3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 3.500,00
Total da Suplementação R$ 9.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 02 – Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica - FUNDEB(513) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.000,00
Total anulação R$ 9.000,00
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 06 de dezembro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT