Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº. 1.596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

ACRESCENTA DOTAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 504.000,00.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Atividade: 2.088 Realização de Eventos Culturais

Produto: Unidade.

Exercício: 2022 R$ 504.000,00

Valor Total: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais)

Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Atividade: 2.088 Realização de Eventos Culturais

Produto: Unidade.

Exercício: 2022 R$ 504.000,00

Valor Total: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais)

Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 Departamento de Cultura

ATIVIDADE: 2.088 Realização de Eventos Culturais

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 504.000,00

Total da Suplementação R$ 504.000,00

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, através da Proposta nº 2676/2022, na ordem de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais).

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 06 de dezembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT