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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 250.000,00.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.02 Departamento de Esportes Função: 27 Desporto e Lazer Sub-função: 812 Desporto Comunitário Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer Projeto: 1.098 Revitalização de Campo Society Produto: Unidade. Exercício: 2022 R$ 250.000,00 Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Meta: Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.02 Departamento de Esportes Função: 27 Desporto e Lazer Sub-função: 812 Desporto Comunitário Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer Projeto: 1.098 Revitalização de Campo Society Produto: Unidade. Exercício: 2022 R$ 250.000,00 Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Meta: Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 02 Departamento de Esportes
Projeto: 1.098 Revitalização de Campo Society
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.01.0701 R$ 250.000,00
Total da Suplementação R$ 250.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, através do Termo de Convênio nº 1940/2022, na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 06 de dezembro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT