Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

​DECRETO Nº. 251, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.599 de 06 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.51.00.00.1.022.01.0621 Obras e Instalações R$ 200.000,00

Total suplementação R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(821) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0621 Material de Consumo R$ 200.000,00

Total anulação R$ 200.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 06 de dezembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT