Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.351, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Alto Garças/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 (uma) fração de 13,89 hectares de terra, de uma área total de 509,8047 hectares da Fazenda Quilombo, localizada na MT-107, virar à direita km 8,5 a partir da sede urbana do Município de Alto Garças/MT, denominadas na seguinte forma:

§1º. Uma (01) fração de 13,89 hectares (treze inteiros e oitenta e nove décimos de hectares) de terra. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p1, de coordenadas (Latitude: 16°54'29.75"S, Longitude: 53°29'10.98"O), até o vértice p2, de coordenadas (Latitude: 16°54'29.77"S, Longitude: 53°28'57.66"O), até o vértice p3, de coordenadas (Latitude: 16°54'31.29"S, Longitude: 53°28'57.67"O), até o vértice p4, de coordenadas (Latitude: 16°54'31.27"S, Longitude: 53°28'51.44"O), até o vértice p5, de coordenadas (Latitude: 16°54'32.94"S, Longitude: 53°28'51.44"O), até o vértice p6, de coordenadas (Latitude: 16°54'32.99"S, Longitude: 53°28'53.59"O), até o vértice p7, de coordenadas (Latitude: 16°54'35.26"S, Longitude: 53°28'53.59"O), até o vértice p8, de coordenadas (Latitude: 16°54'35.73"S, Longitude: 53°28'57.99"O), até o vértice p9, de coordenadas (Latitude: 16°54'37.65"S, Longitude: 53°29'01.09"O), até o vértice p10, de coordenadas (Latitude: 16°54'39.61"S, Longitude: 53°29'01.59"O), até o vértice p11, de coordenadas (Latitude: 16°54'39.57"S, Longitude: 53°29'12.48"O), até o vértice p12, de coordenadas (Latitude: 16°54'39.33"S, Longitude: 53°29'13.50"O), até o vértice p13, de coordenadas (Latitude: 16°54'36.12"S, Longitude: 53°29'13.47"O), até o vértice p14, de coordenadas (Latitude: 16°54'36.10"S, Longitude: 53°29'11.92"O), até o vértice p15, de coordenadas (Latitude: 16°54'33.04"S, Longitude: 53°29'11.89"O), fechando a poligonal no vértice p16, de coordenadas (Latitude: 16°54'33.02"S, Longitude: 53°29'11.03"O).

§2º. Totalizando uma fração de 13,89 hectares (treze inteiros e oitenta e nove décimos de hectares), o imóvel, ora avaliado, apresenta as seguintes características: terreno com área de pastagem sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo do total de um imóvel rural com 509,8047 hectares, devidamente inscrito no CAR - Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT sob a MT37351/2019, denominada como “Fazenda Quilombo”, de propriedade do ESPÓLIO da Sr.ª ANA ALVES CARVALHO, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº. 3192335-6 SEPS/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 823.649.071-87, devidamente identificado nos documentos que são apensados como parte integrantes da presente Lei.

Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Alto Garças/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 111.220,95 (Cento e onze mil duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de instalação de cascalheira, para extração de material a ser utilizado na recuperação e construção de estradas.

Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º. O Município de Alto Garças, tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças – MT, em 06 de Dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal