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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.886 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2417 | Manutenção de Depto de Informática | R$ 1.480.915,00 |
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2407 | Manutenção do Departamento de Pessoal | R$ 1.139.346,47 |
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2417 | Manutenção de Depto de Informática | R$ 1.470.915,00 |
PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2407 | Manutenção do Departamento de Pessoal | R$ 1.149.346,47 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR | |
Manutenção do Departamento de Pessoal | 2407 | 10.000,00 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 10.000,00 | |||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 10.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR | |
Manutenção de Depto de Informática | 2417 | 10.000,00 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 10.000,00 | |||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 10.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária para possibilitar a aquisição de marmitex que serão consumidas pelos servidores lotados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal em virtude de aumento na demanda de trabalho durante o fechamento de folha dos últimos meses do exercício financeiro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.