Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.886 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.886 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2417

Manutenção de Depto de Informática

R$ 1.480.915,00

PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2407

Manutenção do Departamento de Pessoal

R$ 1.139.346,47

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2417

Manutenção de Depto de Informática

R$ 1.470.915,00

PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2407

Manutenção do Departamento de Pessoal

R$ 1.149.346,47

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Departamento de Pessoal

2407

10.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

10.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção de Depto de Informática

2417

10.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

10.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária para possibilitar a aquisição de marmitex que serão consumidas pelos servidores lotados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal em virtude de aumento na demanda de trabalho durante o fechamento de folha dos últimos meses do exercício financeiro de 2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.