Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022 RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

A Comissão do Processo Seletivo Público Nº 01/2022, nomeada através da Portaria n° 1159/2022, por meio de sua Presidente Palloma Moreira Alves, torna público as Respostas dos Recursos da Prova Objetiva do processo Seletivo Público 001/2022.

Inscrição: 286

Candidato: Eleticia Domingas de Morais

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24.“Enviar recurso da questão 24, pois a mesma se encontra com duas opções iguais, A e B. Desde já agradeço, obrigada!”

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões se repetirem nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 286

Candidato: Eleticia Domingas de Morais

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 25.“Enviar recurso da questão 25, pois a mesma se encontra com duas numerações iguais, 1 e 1 ao invés de ser 1 e 2. Desde já agradeço, obrigada!”

RESPOSTA: DEFERIDO. A questão tem um erro formal, como podemos ver a seguir:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

A. I, II e III estão corretas;

B. I, II, III, IV estão corretas;

C. Nenhuma das alternativas estão corretas;

D. II e III estão corretas;

Desta forma, é medida que impõem a anulação por erro forma.

Inscrição: 382

Candidato: Débora Firmino Bento

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 03

RECURSO: Questão 1. “Olá, venho através deste recurso solicitar a revisão da questão 24 pois as alternativas B e C se repetem. Obrigada.”

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões se repetirem é que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 382

Candidato: Débora Firmino Bento

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 03

RECURSO: Questão 24.Olá, venho através deste recurso solicitar a revisão da questão 24 pois as alternativas B e C se repetem. Obrigada.”

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 382

Candidato: Débora Firmino Bento

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 03

RECURSO: Questão 25.Olá, solicito a revisão da questão 25 pois o número 1 das hipóteses se repetem, devia ter a hipótese 1,2,3,4, mas tem somente as 1,3 e 4. Faltando assim o número 2, como o número 1 se repetiu ficou confuso na hora da prova. Muito obrigada.”

RESPOSTA: DEFERIDO. A questão tem um erro formal, como podemos ver a seguir:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

B. I, II e III estão corretas;

C. I, II, III, IV estão corretas;

D. Nenhuma das alternativas estão corretas;

E. II e III estão corretas;

Desta forma, é medida que impõem a anulação por erro formal.

Inscrição: 201

Candidato: Fabiane Bruna dos santos

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 2, 16 e 24.Pedido de recurso para as questões 2 16 e 24.”

“A comissão da banca do processo seletivo público 01/2022 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT venho por meio deste recurso, respeitosamente, pedir a anulação das seguintes questões a número (2) por possuir mais de uma resposta: sujeito da afirmação as margens plácidas do Ipiranga e indeterminado. E também essa questão sobre tipos de sujeito foge do enunciado no conteúdo programático do concurso anexo II do mesmo.

E a questão número (16) que também foge do conteúdo programático do concurso onde a comissão definiu como conteúdo programático ainda no anexo II sobre noções de administração pública do (art. 312 ao art. 327 do código penal) sendo que corrupção ativa cobrada na questão 16 entra no artigo 333 do código penal, ou seja, fora do conteúdo programático.

A questão de número (24) também apresenta duplicidade de respostas onde foi inobservada norma do edital que rege o certame, que previa existência de uma única resposta correta para cada questão.

Por estes motivos gostaria que a banca respeitosamente é claro considerasse a anulação das questões 2, 16 e 24.”

RESPOSTA QUESTÃO 02: DEFERIDO. Dando-nos o primeiro trecho do Hino Nacional Brasileiro, a questão pede para localizarmos o sujeito da afirmação com que o mesmo (o hino) se inicia: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas / De um povo heróico o brado retumbante…” Deduz-se, portanto, que o sujeito referido é o da afirmação “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas”. Neste caso, o sujeito é o termo “as margens plácidas do Ipiranga”, pois foram elas que “ouviram um brado retumbante de um povo heróico”.

Devemos tomar cuidado para não confundir com o sujeito indeterminado, achando que este termo é complemento do verbo “ouviram”.

A alternativa que responde à questão é, portanto, a letra C - as margens plácidas do Ipiranga.

Contudo, não tem previsão no edital do processo seletivo público, devendo ser anulada.

RESPOSTA QUESTÃO 16: DEFERIDO. Todos os crimes na questão 16 faz parte do Título XI, do Código Penal do qual trata dos Crimes contra Administração Pública. Desta forma a questão por não ter alternativa errada, deve ser anulada.

RESPOSTA QUESTÃO 24: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 213

Candidato: Marcilene Moreira Martins

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24. “Solicito revisão. Alternativas B e C se repetem, ficando assim confuso para o entendimento.”

Questão 25. “Solicito revisão.

As hipóteses se repetem em I,I,III e IV também ficando confuso pela falta da opção II.”

RESPOSTA QUESTÃO 24: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

RESPOSTA QUESTÃO 25: DEFERIDO. A questão tem um erro formal, como podemos ver a seguir:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

C. I, II e III estão corretas;

D. I, II, III, IV estão corretas;

E. Nenhuma das alternativas estão corretas;

F. II e III estão corretas;

Desta forma, é medida que impõem a anulação por erro formal.

Inscrição: 356

Candidato: LEIDIANE FEDRIGO NOGUEIRA

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 05

RECURSO: Questão 11.Ilustríssima banca examinadora , Venho por meio desta interpor recurso, para anulação da questão 11, pelo motivo de ter 2 respostas possíveis dentro das alternativas, a questão traz em seu enunciado: “ O funcionário publico ao exigir algo de terceiro, em razão do cargo, fora dela, ou ate mesmo antes de assumi-la, comete crime de:”

Onde seria possível ser as respostas a Alternativa A e B : A– Corrupção B – Concussão Sendo que a alternativa A, foi colocado somente a expressão “corrupção” deixando o termo de forma amplo, e o crime de corrupção, de forma simples trata-se de receber valores ou vantagens devido ao cargo ou função pública do agente. Para colaborar com a argumentação do pedido de anulação segue trecho do Código Penal Brasileiro “DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 : Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:” Também colaborando, a expressão “exigir” colocado no enunciado da questão, segundo dicionário seu sinônimos são: demandar, requerer, requisitar, solicitar, reclamar, reivindicar, estabelecer, ordenar. Segue trechos de reportagens onde foram utilizados os termos da questão: “Os envolvidos podem responder pelos crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública), prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão (exigir pagamento de vantagens indevidas), condescendência criminosa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, dentre outros. Folha de S.Paulo, 26/06/2009 ” “Os senadores ligados ao peemedebista avaliam que, com a divulgação dos resultados das comissões de sindicância criadas na Casa para apurar denúncias de corrupção e atos sigilosos, o presidente Sarney terá chances de mostrar sua disposição de ”limpar" a estrutura administrativa do Senado. Folha de S.Paulo, 26/06/2009 “ Ante ao exposto, a candidata, respeitosamente, requer ao ilustre examinador a reanálise de sua questão, e possível anulação por ter 2 alternativas possíveis A e B.”

RESPOSTA: INDEFERIDO. Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão da função. Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Assim, deve ser mantida a questão.

Inscrição: 356

Candidato: LEIDIANE FEDRIGO NOGUEIRA

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 05

RECURSO: Questão 16.Ilustríssima banca examinadora , Venho por meio desta interpor recurso, para anulação da questão 16, pelo motivo de não ter respostas corretas possíveis dentro das alternativas. A questão traz o seguinte enunciado: “ Considerando o disposto do código penal, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime contra a Administração Pública” Como a questão não trouxe qual o código penal citado, acreditando que a questão está trazendo referência ao Decreto-Lei N 2848, de 07 de Dezembro de 1940. A questão traz como alternativa a opções:

A-Peculato B-Advocacia Administrativa C-Corrupção Ativa D-Prevaricação

Onde todas as alternativas estão enquadradas dentro do mesmo Título: “TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” Do referido Decreto Lei. Sendo este título formado por capítulos, que vai do capítulo I até o capítulo IV, ainda dentro deste Título inclui-se o capítulo II-A e II-B. E o Referido Título XI, com seus respectivos capítulos vão do Art. 312 ao Art. 359-H. Tornando assim todos os artigos entre o 312 ao Art. 359 – H, Crimes contra a Administração Pública, que podem ser cometidos por Agentes Públicos ou terceiros, sendo que o enunciado da questão traz como pergunta “ Qual alternativa não apresenta crime contra a administração pública” Para colaborar com a argumentação segue os artigos comprovando que os mesmos estão dentro do Rol dos Art. 312 ao Art. 359-H : -Peculato ( alternativa A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: -Advocacia administrativa ( Alternativa B) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: -Corrupção ativa ( Alternativa C) Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: -Prevaricação ( alternativa D) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Colaborando, a resposta do gabarito foi informada como certa alternativa C- Corrupção Ativa sendo que a mesma está no artigo 333 dentro do Título XI, como exposto acima. Ainda colaborando segue alguns exemplos de entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) a respeito do tema: Exemplo I : “Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3. O crime está previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos.” Trecho extraído da consulta ao sítio eletrônico do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as 21:09 do dia 29/11/2022 ; Link ou endereço de aceso: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/ca... Exemplo II: ‘O crime de corrupção sempre esteve presente, com maior ou menor intensidade, nas rodas de conversas das pessoas e nos diversos canais de mídia disponíveis. No entanto, há particularidades que merecem atenção. A corrupção, de acordo com o Código Penal brasileiro, pode ser ativa (art. 333) ou passiva (art. 317). A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.” Trecho extraído do sítio eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, as 21:14 do dia 29/11/2022, link ou endereço de acesso: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-entenda-as-dife... Ante ao exposto, a candidata, respeitosamente, requer ao ilustre examinador a reanálise de sua questão, e possível anulação da questão por não ter alternativa certa, sendo todas enquadradas dentro do TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” Do referido Decreto-Lei.”

RESPOSTA QUESTÃO 16: DEFERIDO. Todos os crimes na questão 16 faz parte do Título XI, do Código Penal do qual trata dos Crimes contra Administração Pública. Desta forma a questão por não ter alternativa errada, deve ser anulada.

Inscrição: 86

Candidato: LUIZ CARLOS BATISTA CARVALHO SILVA

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24.“A QUESTÃO 24 CONTEM DUAS ALTERNATIVA IDENTICA.”

RESPOSTA QUESTÃO 24: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 356

Candidato: LEIDIANE FEDRIGO NOGUEIRA

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 05

RECURSO: Questão 25.Ilustríssima banca examinadora , Venho por meio desta interpor recurso, para anulação da questão 25, pelo motivo de não ter respostas corretas possíveis dentro das alternativas, onde dentro das hipóteses afirmadas consta duas vezes a de número I e não consta a hipótese número II, deixando a questão com prejuízo para análise e escolha da resposta dentro das alternativas disponíveis. Segue a questão conforme está a questão 25 no caderno: “25. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou de agente de Combate as Endemias, de acordo com o regime jurídico adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I- pratica de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; I- acumulação ilegal de cargos, emprego ou funções públicas; III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n 9.801, de 14 de junho de 1999; IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade de relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; A)I, II, III estão corretas; B) I,II, III, IV estão corretas C) Nenhumas das alternativas estão corretas. D) II e II estão corretas;”

No gabarito preliminar foi dado como correta a alternativa B, mas como informado acima não existe a hipótese II, ficando errado a resposta do gabarito. Anexado a este recurso a imagem do caderno da alternativa 25, demonstrando que não existe hipótese II e a hipótese I esta repetida. Ante ao exposto, a candidata, respeitosamente, requer ao ilustre examinador a reanálise de sua questão, e possível anulação por não ter hipótese II e a hipótese I esta repetida duas vezes prejudicando a análise, escolha dentro das alternativas de resposta disponível.”

RESPOSTA QUESTÃO 25: DEFERIDO. A questão tem um erro formal, como podemos ver a seguir:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

D. I, II e III estão corretas;

E. I, II, III, IV estão corretas;

F. Nenhuma das alternativas estão corretas;

G. II e III estão corretas;

Desta forma, é medida que impõem a anulação por erro formal.

Inscrição: 149

Candidato: Toni Djeimison Souza Silva

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24.Ilustríssima banca, venho, respeitosamente, por meio desse requerimento, solicitar a revisão da questão 24, a qual possuem duas alternativas idênticas: B) Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica; C) Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica. No próprio caderno de questões na primeira página, está descrito no item 01 Você recebeu do Fiscal o seguinte material: a) Este Caderno, com 30 (trinta) questões da Prova Objetiva, sem repetição ou falha, conforme distribuição abaixo. No item citado, podemos perceber que houve um erro na referida questão. Peço a anulação da mesma, pois querendo ou não, atrapalha na hora da resolução da prova. Desde já, agradeço!”

INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 188

Candidato: Kaiky Bueno Gomes de Lima

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 02 PA Piaus

RECURSO: Questão 24.Duas alternativas iguais erro de digitação”

INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 197

Candidato: ADEIR RODRIGUES SIMÕES

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24.Bom dia. Conforme previsto no item 12, subitem 12.1 expresso no edital Processo Seletivo Público 001/2022 e atendendo ao anexo VII Cronograma de Trabalhos - prazos para recurso contra gabarito preliminar. Solicito à analise da questão de número 24, pois a mesma incorre com inconsistência descritiva entre as alternativas propostas, havendo duplicidade nas alternativas "B" e "C", o que limita o amplo percentual de concorrência entre si e fere o que diz o subitem acima citado. Certo da avaliação agradeço.”

INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 168

Candidato: NELSO DE LIMA JUNIOR

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 5. “A) A palavra correta é substitui-abdicamos- desistimos.”

RESPOSTA: INDEFERIDO. Para preencher corretamente as lacunas da frase com os verbos “substituir, abdicar e desistir”, é importante saber que:

O verbo substituir, na 3ª pessoa singular, no presente, termina com a letra “i”, que é a mesma utilizada para a sua forma no infinitivo. Ou seja, o correto é “ele substitui”.

Verbos da primeira conjugação (terminados em -ar), no futuro do subjuntivo, quando na 1ª pessoa do singular (nós), tem a terminação “-emos”, enquanto os da segunda e da terceira conjugações (terminados em -er e -ir) tem a terminação “-amos”. Portanto, a forma correta para o verbo abdicar, neste caso, é “abdiquemos”, enquanto que a forma correta para o verbo desistir é “desistamos”.

Sabendo disso, é fácil selecionar a alternativa correta: letra C - substitui, abdiquemos, desistamos.

Inscrição: 168

Candidato: NELSO DE LIMA JUNIOR

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 11.A) A palavra correta é substitui-abdicamos- desistimos. B) é a resposta certa De noções de administração Pública.”

RESPOSTA: INDEFERIDO, o candidato recorre da Questão, porém sem clareza e objetivo do que está recorrendo.

Inscrição: 427

Candidato: Bruno Figueiredo Marques

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24. “A referida questão ao perguntar acerca da obrigatoriedade e essencialidade dos Agentes ACS e ACE na estrutura de vigilância induzia o candidato a entender que havia uma sequencia ou ordem a ser seguida na resposta, ou seja, a primeira resposta (vigilância ambiental) estaria relacionada aos ACS e a segunda resposta (vigilância epidemiológica) aos ACE. Sendo assim não existia alternativa correta que seguisse a sequencia proposta pela pergunta, qual seja, vigilância ambiental e vigilância epidemiológica, o que certamente induziu ao erro os candidatos, aliado ao fato que as alternativas letra B e C estavam grafadas de forma idênticas, o que certamente induziu os candidatos ao erro. Portanto a questão 24 deve ser anulada pelas breves razões expostas, pois a alternativa considerada correta não seguiu a sequência formulada pela pergunta.”

RESPOSTA QUESTÃO 24: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 6

Candidato: Beatryz Arruda de Souza Rodrigues Campos

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 03

RECURSO: Questão 24. “Solicito a análise da questão 24 do Processo Seletivo Público 001/2022, pois na mesma houve inconsistência descritiva nas alternativas, havendo duplicidade entre as alternativas "B" e "C", o que limitar o percentual de concorrência entre si. Agradeço!!”

RESPOSTA QUESTÃO 24: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 105

Candidato: Fernanda Bernardina Nogueira Silva

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 2.Nessa questão há um sujeito, mas está indeterminado. É o que nos mostra a forma verbal ouviram.”

RESPOSTA: DEFERIDO. Dando-nos o primeiro trecho do Hino Nacional Brasileiro, a questão pede para localizarmos o sujeito da afirmação com que o mesmo (o hino) se inicia: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas / De um povo heróico o brado retumbante…” Deduz-se, portanto, que o sujeito referido é o da afirmação “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas”. Neste caso, o sujeito é o termo “as margens plácidas do Ipiranga”, pois foram elas que “ouviram um brado retumbante de um povo heróico”.

Devemos tomar cuidado para não confundir com o sujeito indeterminado, achando que este termo é complemento do verbo “ouviram”.

A alternativa que responde à questão é, portanto, a letra C - as margens plácidas do Ipiranga.

Contudo, não tem previsão no edital do processo seletivo público, devendo ser anulada.

Inscrição: 105

Candidato: Fernanda Bernardina Nogueira Silva

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: “Questão 16. A questão deveria ser anulada uma vez, que a alternativa faz parte do artigo 333 do código penal o qual não faz parte do conteúdo programático.”

RESPOSTA QUESTÃO 16: DEFERIDO. Todos os crimes na questão 16 faz parte do Título XI, do Código Penal do qual trata dos Crimes contra Administração Pública. Desta forma a questão por não ter alternativa errada, deve ser anulada.

Inscrição: 105

Candidato: Fernanda Bernardina Nogueira Silva

Vaga: Agente de Combate as Endemias - Nova Xavantina

RECURSO: Questão 24. “A questão deve ser anulada pois a duplicidade de alternativas, fez com que os candidatos ficassem confusos sobre o real sentido da pergunta. Visto que ACE em todas as áreas das alternativas.”

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 282

Candidato: Edigar Honorato De Sousa Junior

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 01

RECURSO: Questão 24. Questão com 2 alternativas iguais c e d’

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Inscrição: 147

Candidato: Amanda Soares Dotas

Vaga: Agente Comunitário de Saúde - UBS 04

RECURSO: Questão 24. “Questão com duas alternativas iguais!”

RESPOSTA: INDEFERIDO. O fato das questões repetirem, demonstra que nenhuma delas é a resposta correta, pois segundo § 2 do artigo 2 da Lei 11.350/2006, assegura “gentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Desta forma, o fato de ter duas questões erradas de forma igual não muda o resultado da questão.

Nova Xavantina, 05 de dezembro de 2022.

__________________________________________

PALLOMA MOREIRA ALVES

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público

Portaria 1559/2022, e alteração posterior