Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​DECRETO Nº 117, de 06 de dezembro de 2022.

SUMULA: ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CELSO LUIZ PADOVANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º- De acordo com a Lei Municipal nº 1107, de 14 de novembro de 2022 - LOA 2023, e em cumprimento ao artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e Artigo 55 da Lei Municipal nº 1106, de 14 de novembro de 2022 – LDO 2023, serão elaborados os Quadro da Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2023.

Parágrafo único: Os Quadros da Programação Financeira (Demonstrativo da receita, desdobrada em metas mensais de arrecadação), e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2023, fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 2° - Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

Art. 3º- A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de que tratam o artigo 1° deste Decreto poderão ser revistos no decorrer do Exercício Financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função da Execução Orçamentária e Realização da Receita.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal