Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1.046/2022

DE: 06 de dezembro de 2022

SÚMULA: “Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder adequação salarial aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, por seus representantes aprovam, e o Prefeito Municipal Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adequar os salários dos funcionários da Câmara Municipal, com o seguinte critério de majoração:

I – Aos funcionários e servidores que possuem o salário base até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o aumento será de 30%;

II - Aos funcionários e servidores que possuem o salário base acima R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o aumento será de 15%.

Art. 2º. A majoração que trata o Art. 1º desta Lei, vem a reenquadrar os cargos e salários dos funcionários da Câmara Municipal, criados pelas Leis 392, 393/2012 e Lei 496/2014.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigorar a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabiente do Prefeito Municipal, 06 de dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativo nº 02/2022

De Autoria: Mesa Diretora