Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1.048/2022

DE: 06 de dezembro de 2022

SÚMULA: “FIXA VALORES DE DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, por seus representantes aprovam, e o Prefeito Municipal Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Reajusta o valor de diárias, alterando o Artigo 6º da lei nº 871/2021, fixando os valores de diárias concedidas aos membros do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Os valores das diárias ficam fixados conforme tabela a seguir:

I - O valor fixado para as diárias dos Vereadores, do Diretor Administrativo, do Contador e Assessor Jurídico R$ 600,00 (Seiscentos reais), para dentro do Estado e R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), em outros Estado da União.

II - O valor fixado para os demais Funcionários da Câmara Municipal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para dentro do Estado e R$ 600,00 (Seiscentos reais), em outros Estados da União”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se assim necessitar, conforme disponibilidade orçamentária de anulação e suplementação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabiente do Prefeito Municipal, 06 de dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativo nº 04/2022

De Autoria: Mesa Diretora