Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1.051/2022

DE: 06 de dezembro de 2022

SÚMULA: "Fica autorizado a reposição salarial a todos os funcionários efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, por seus representantes aprovam, e o Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica estabelecido à reposição da remuneração salarial a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, a título de Revisão Geral Anual.

Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido a somatória dos índices do IPCA do exercício de 2022, para compor o índice de revisão geral anual a ser pago a partir de 01 de Janeiro de 2023, correspondente às perdas inflacionárias do exercício de 2022, aplicáveis sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo a partir de 01 de Janeiro de 2023.

Parágrafo Segundo – O valor da revisão geral anual dos exercícios 2023 será regulamentado através de Decreto Legislativo Municipal em janeiro de 2023, utilizando o IPCA.

Art. 2º Fica estendido o disposto no Artigo 1º desta Lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabiente do Prefeito Municipal, 06 de dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativo nº 07/2022

De Autoria: Mesa Diretora