Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1.045/2022

DE: 06 de Dezembro de 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.................................................................. 08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras................................................................... 002

FUNÇÃO: Administração................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral................................................................................ 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo secr. de Obras e Trânsito......................................... 0033

PROJ/ATIV: Reforma e Manutenção de Veículos e Maquinários ..................................... 2636

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo - 3390.30.00.00.00 Red: 484 .......................................... R$ 200.000,00

Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica - 3390.39.00.00.00 Red: 486 ........... R$ 125.000,00

Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos.............. R$ 325.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.................................................................. 08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras................................................................... 002

FUNÇÃO: Administração................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral................................................................................ 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo secr. de Obras e Trânsito......................................... 0033

PROJ/ATIV: Manutenção das Atividades ....................................................................... 2341

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo - 3390.30.00.00.00 Red: 477 ............................................ R$ 15.000,00

Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física - 3390.36.00.00.00 Red: 478 ................ R$ 50.000,00

Indenizações e Restituições - 3390.93.00.00.00 Red: 481 ................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos................ R$ 75.000,00

TOTAL ADICIONADO............................................................................. R$ 400.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta lei passam a integrar a lei municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a lei municipal nº 938/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 06 de Dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal