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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Estabelece Recesso Administrativo de Natal e Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, e dá outras providências.
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no ordenamento jurídico pátrio;
Considerando a tradição das festas de Natal e final de ano e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de ano novo;
Considerando a redução da demanda de serviços públicos no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido Recesso Administrativo de Natal e Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.
Artigo 2º As Secretarias que desenvolvem atividades continuadas e essenciais, cujo serviço não pode ser paralisado, editarão um calendário especial de trabalho que será desenvolvido no período de recesso.
Parágrafo único. Cada Secretaria deverá manter ativo, durante o período de recesso, pelo menos um servidor para atender as eventuais emergências que venham a ocorrer.
Artigo 3º Durante o período de recesso haverá expediente interno no Paço Municipal somente nos Departamentos de Arrecadação, Licitação e Financeiro, no horário das 07h às 12h, quando necessário.
Artigo 4º No período de recesso as Secretarias e órgãos que funcionam em outros ambientes, diferentes do Paço Municipal, farão o horário especial de recesso, conforme divulgação própria.
Artigo 5º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Artigo 6º Quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.
Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso,07 de dezembro de 2022.
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL