Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 811/2022 -“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 774/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, e da outras providencias”.

LEI Nº 811/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

“DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 774/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, e da outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Luciara - MT. Sr. Parassu de Souza Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra observando-se a seguinte condição:

I – R$ 1.700.000,00 (Hum Milhão e Setecentos Mil Reais), que serão utilizados exclusivamente para empenho de Folha de Pagamento e seus encargos, nos Órgãos e Unidade Orçamentarias que se fizerem necessários, Elemento de Despesa “319011” e Encargos Sociais “319013”, relativos à competência novembro/2022, dezembro/2022 e decimo terceiro/2022.

II - Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no inciso anterior serão utilizados recursos mencionados no Art. 43, inciso II e III da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 07 de Dezembro de 2022.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL