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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
De: 06 de Dezembro de 2022
"Nomeia o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências".
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), para o biênio 2023/2024, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público.
Andyra Maria Pinheiro Piovisan Membro Titular: Presidente do Conselho CPF: 801.776.201-10 RG: 0988036-4 SSP/MT Telefone: (66) 98405-7229 E-mail: andyrappiovesan@hotmail.com Endereço: Rua Dona Alvina, s/n Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Mário Henrique Lara Ferreira Membro Suplente. Vice - Presidente CPF: 413.316.726-00 RG: 2766802-9 SESP Telefone: (65) 99932-3109 E-mail: --- Endereço: Av. Theodoro Rezer Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Carla Cristina Camargo Membro Titular. CPF: 814.902.671-15 RG: 14.114.450-2 Telefone: 66 98418-9131 E-mail: criscarllaz@hotmail.com Endereço: Rua Jatobá 56 Jd. Amazonas Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Vania Aparecida Cupaioli Membro Suplente - Secretária CPF: 031.340.051-23 RG: 2072396-2 SSP/MT Telefone: (66) 98446-4078 E-mail: vanea.cupaioli@gmail.com Endereço: Av. Mestre Falcão 04 Quadra 01 Cidade: Novo Horizonte do Norte MT.II - Representante da Sociedade Civil Organizada.
Marcos Rodrigues dos Santos Membro Titular. CPF: 835.172.941-87 RG: 1291406-1 SEJSP/MT Telefone: (66) 98420-5435 E-mail: marcosrs_hotmail.com Endereço: v. Theodoro Rezer nº 1046 Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Raimundinho Gomes Membro Suplente. CPF: 427.776.071-68 RG: 703.665 SSP/MT Telefone: (66) 98439-8467 E-mail: não tem Endereço: Avenida Theodoro Rezer, nº 730 Cidade: Porto dos Gaúchos MT Leandro Budke Membro Titular. CPF: 041.322.711-10 RG: 23056630 SSP/MT Telefone: (66) 98159-5554 E-mail: leandrobudke@hotmail.com Endereço: Av. Guilherme Meyer Cidade: Porto dos Gaúchos MT. José Airton Ferreira da Silva Membro Suplente – Vice - Secretário CPF: 355.292.293-87 RG: -2457425-2 Telefone: (66) 98434-6371 E-mail: helaine_cardenettidasilva@hotmail.com Endereço: AV. Santo Ângelo nº 851 - centro Cidade: Porto dos Gaúchos MT.III - Representantes das Entidades Ambientais Não-Governamentais com atuação no Município.
Flávio Rogério Alves de Oliveira Membro Titular. CPF: 008.272.531-41 RG: 15275280 SSP/MT Telefone: (66) 98451-8041 E-mail: flaviorogerio.85@gmail.com Endereço: Rua Dona Alvina, nº 343 Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Marciana Serafini Membro Suplente. CPF: 030.915.321-27 RG: 2062694-0 SSP/MT Telefone: (66) 98449-5051 E-mail: eng.marcianaserafini@gmail.com Endereço: Rua Florianópolis Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Mariana Coriolano Dalpásquale Triches Membro Titular: CPF: 075.836.469-52 RG: 218.2632-3 SSP/MT Telefone: (66) 99975-9889 E-mail: mariana.dalpasquale@hotmail.com Endereço: Av. Mato Grosso Cidade: Porto dos Gaúchos - MT. Renata Henrique Hoscher Membro Suplente. CPF: 032.685.261-10 RG: 210.39666 SSP/MT Telefone: (66) 96235151 E-mail: renatahoscher@hotmail.com Endereço: Rua Dona Alvina s/nº centro Cidade: Porto dos Gaúchos MT.Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), é vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 3º A atividade dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA),reger-se-á pela Lei nº 355/2011 de 20 de Setembro de 2011.
§ 1º A presidência do (CMMA) será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu suplente.
§ 2º O mandato dos Conselheiros do (CMMA) será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.
§ 3º A falta de um Membro do Conselho em 03 (três) reuniões consecutivas, ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano, sem justificativa, ensejará a perda do Mandato da entidade a que ele representa.
§ 4º O exercício das funções de membro do (CMMA) não será remunerado, sendo considerado como prestação de relevantes serviços ao Município.
Art. 4º Os casos omissos na Lei nº 355/2011 de 20 de setembro de 2011 e no Regimento Interno deste Conselho, serão resolvidos em reunião plenária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de Dezembro de 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal