Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2022.

Lei Municipal Nº 979/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre Atualização e Readequação dos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Araguaiana/MT, Lei Municipal nº 958/2022, de 01 de julho de 2022 (LDO-2023), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Atualizado e Readequado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Araguaiana/MT, Lei Municipal nº 958, de 01 de julho de 2022 (LDO-2023), em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), constituído pelos anexos integrantes desta Lei Anexo de Metas, Prioridades e Ações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Araguaiana/MT, aos 07 de Dezembro de 2022.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal