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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT
CONTRATO: Nº 045/2022
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 003/2022
CONTRATADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO AFONSO LTDA ME
CNPJ: 11.817.279/0001-17
DATA ASSINATURA: 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ASSUNTO: ADITIVO CONTRATUAL DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO AFONSO - MT, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO AFONSO LTDA ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Pedro Álvares Cabral, nº155, Bairro Centro- SANTO AFONSO – MT, inscrita no CNPJ-37.464.161/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Luis Fernando Ferreira Falcão, brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Presidente Dutra, Centro, s/nº , Santo Afonso/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral 16049640 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.022.566.881-51, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE a empresa COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO AFONSO LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.817.279/0001-17, estabelecida à Rua Deputado Murilo Domingos , s/nº- centro, CEP: 78.425-000, Santo Afonso-MT, representada neste ato pelo seu representante Sr. Denny Franzner, brasileiro, solteiro, empresário, residente à Avenida Rodolfo Rodrigues da Silva , nº 855, bairro centro, na cidade de Nortelândia-MT, CEP 78430-000 portador da Cédula de Identidade n. 1464667-6 e CPF n. 009.037.861-09, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA1.1- É objeto deste aditivo o acréscimo de quantitativos do contrato de fornecimento de COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEIL S10, GASOLINA COMUM E ÁLCOOL COMUM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, conforme especificações constantes no Anexo I.
1.2 - Fica aditado o contrato de nº 045/2022 atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, conforme planilha em anexo, totalizando o presente aditivo o valor de R$ 124.128,27 (cento e vinte quatro mil e cento e vinte oito reais e vinte e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA2.1 – Justificam este aditivo os expedientes afins contidos nesse processo, ressaltando-se que os valores despendidos com o presente aditivo correm por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENS. FUDAMENTAL
DOTAÇÃO: 07.002.12.361.0010.2034.339030000000 RED. 162 FONTE. 1.571.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DOTAÇÃO: 10.001.26.782.0017.2059.339030000000 RED. 326 FONTE. 1.500.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030000000 RED. 462 FONTE. 1.600.000000
CLÁUSULA TERCEIRA3.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato 045/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (vias) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
SANTO AFONSO - MT, 30 de novembro de 2022.
MUNICIPIO DE SANTO AFONSO
CONTRATANTE – LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO – PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO AFONSO LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: TAMIRES DE FREITAS PIRES ROLFF RODRIGO DA SILVA
CPF: 028.266.132-86 CPF: 031.176.161-52