Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Suplente de fiscal ao contrato ao nº 132/2018 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora RAFAELA ROSANGELA PIMENTEL TEIXEIRA Auxiliar Administrativo,Portadora da Cédula de Identidade RG nº 2568204-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 053.800.411-83, matrícula nº 147253, residente na rua Maysa Matarazzo, Bairro Costa Verde, Várzea Grande/MT, como SUPLENTEFISCAL DE CONTRATOpara acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 132/2018a fim de atender as necessidades daSECRETARIA DE SAÚDEde Várzea Grande/MTfirmado com a empresaGENDRE FRANK LATORRACA -ME,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.147.693/0001-26, localizado na Avenida Thome de Arruda Fortes nº 221, Morada do Ouro – Setor Norte, Cuiabá/MT, que tem por objeto, contratação de empresa capacitada para veiculação de Publicação Oficial do Município de Várzea Grande – MT, em jornal de grande circulação.
A partir do dia 01/11//2022.
Art. 2º - Caberão aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 05 de dezembro de 2022.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG