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DECRETO Nº 078/2022
de 07 de Dezembro de 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar"
ALEX STEVES BERTO, Prefeito do Município de Rosário Oeste - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº. 1.641/2021, de 30 de Dezembro de 2021;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela Lei n°. 1.641/2021, de 30 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0011 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
0009 –PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0039 – INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA
1.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
20110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO...............................R$ 20.000,00
TOTAL...................................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. A cobertura da despesa de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0011 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
0009 –PREVIDÊNCIA SOCIAL
0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA
0039 – INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA
1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
9020 – RESERVA LEGAL DO RPPS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste - MT, em 07 de Dezembro de 2022.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal