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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2022.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 29/2022 posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 29/2022 originário PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 587/2020. Que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CONTRATANTE e de outro Empresa MARCELO VICTOR MACIEL DE BARROS 03382380188 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.316.262/0001/37 – NIRE 510800421681, com sede a Rua Dom Antonio Mallan, 266, Bairro Poção município Cuiabá/MT CEP: 78015-608
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento . conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°5902/2022 e o parecer jurídico municipal nº 608/2022 Secretaria de Administração objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 29/2022 proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 587/2020. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 587/2020 Contrato Administrativo Nº.29/2022 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Administração | Próprio | 2089-Man. Das atividades de ADM e Planejamento | 83 | 33.90.39 | 1500 | R$ 5.290,50 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº29/2022,
permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 06 de Dezembro de 2022.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal