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PORTARIA N.º 349, de 07 de dezembro 2022
SÚMULA: NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar e avaliar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 756/2015 de 23 de junho de 2015, decênio 2015-2025.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação -PME, os seguintes membros:
I- Aparecido Marques da Costa Junior
II- Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz
Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos à Educação em âmbito municipal;
II – Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;
III – Preencher, apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;
IV – Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar.
V – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora do PME entender;
VI – Verificar Previsões Orçamentárias;
VII – Verificar prazos e o período de avaliação;
VIII – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
IX – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta;
X – Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PME;
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde/MT, 07 de dezembro de 2022.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal