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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Conquista D’Oeste.
Art. 2º A letra do Hino Oficial do Município de Conquista D’Oeste, é de autoria de Gustavo De Moraes Brum e Werica Cristina Orlando da Costa. Com a seguinte composição:
Hino Oficial de Conquista D' Oeste
Te saudamos ó valentes pioneiros, pela conquista desse chão.
Desbravada no Oeste , terra de grande valor.
Uma luta incessante e torná-la um esplendor!
Estribilho:
Do Chapadão nascem águas cristalinas!
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste, a cidade que completa essa nação.
De minérios e biomas tu és formada, muitas riquezas e belezas naturais.
Povos indígenas, muitas raças, nossa gente.
Respeitamos as diferenças culturais.
Estribilho:
Do Chapadão nascem águas cristalinas!
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste, a cidade que completa essa nação.
Com enlevo e orgulho te exaltamos salve, oh terra querida.
Cidade aconchegante, com futuro promissor.
Conquista D' Oeste te honramos com amor!
Estribilho:
Do Chapadão nascem águas cristalinas!
Honramos em nosso peito o seu brasão!
Conquista D' Oeste,
A cidade que completa essa nação.
Art. 3º O Hino Oficial do Município será executado facultativamente: I - Nas cerimônias oficiais do Município; II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais; III - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Conquista D’Oeste, ou exprima regozijo público.
Art. 4º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. § 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. § 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Art. 5º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra do Hino Oficial do Município, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura. Art. 6º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município, não podem ser postos à venda.
Art. 7º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município Conquista D’Oeste.
Art. 8º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Placa com letra do Hino Oficial em local de fácil visualização.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento.
Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste/MT, 07 de Dezembro de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal