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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.371 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com Instituição Financeira para implantação de Energia Solar nos prédios públicos do município.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituição Financeira para a implantação e instalação de Placas Solares a fim de suprir a energia consumida nos prédios públicos do município, em observância à legislação vigente, em especial à Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução e implantação de Energia Solar em benefícios aos prédios públicos municipais.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42, 43, IV da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Fica a Instituição Financeira contratada autorizada a realizar o débito em conta corrente de titularidade do município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato em que forem efetuados os créditos dos recursos do Município no montante necessário às amortizações e pagamento da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária contratada junto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 07 de dezembro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELAPrefeito Municipal