Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2022.

​CONTRATO Nº 368/2022 ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 140/2021 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS: N° 045/2021

CONTRATO Nº 368/2022

ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 140/2021

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS: N° 045/2021 VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO , brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 621.452 SSP/MT, e do CPF 442.570.741-91 residente e domiciliado na cidade de Juruena/MT resolve registrar os preços da empresa REINALDO TERTULINO PINTO 62027506187 CNPJ: 43.356.630/0001-06, neste ato representada legalmente pelo Sr. REINALDO TERTULINO PINTO, portador do CPF de n° 620.275.061-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, em conformidade com as disposições a seguir

1. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS (PINTOR, PEDREIRO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, BORRACHEIRO, MECANICO DE MAQUINAS PESADAS E CAMINHÃO PRANCHA), PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JURUENA. COM PERIODO DE 12 MESES.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, com inicio em 01/12/2022 e término em 01/12/2023.

3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Juruena, através da Superintendência de Aquisição, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A FISCALIZAÇÃO FICARÁ POR CONTA DE:

Secretaria Municipal de Agricultura - Talita Cardoso Gonçalves, CPF Nº. 024.896.261-24, nomeada pela Portaria Nº 48/2019.

Secretaria Municipal de Saúde – Maria Luiza Rudnik de Oliveira, CPF Nº. 016.358.491-52, nomeada pela Portaria Nº 027/2021.

Secretaria Municipal de Educação – Erondina Kniess, CPF Nº. 621.343.101-20, nomeada pela portaria Nº 085/2019.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

31867

SERVICOS DE PEDREIRO PARA SAUDE

MENSAL

12,0000

3.193,3300

38.319,9600

41510

PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO PARA PEQUENO REPAROS

dia

420,0000

150,0000

63.000,0000

Total Fornecedor:

101.319,96

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Juruena, de acordo com as especificações do edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.2. Os produtos serão retirados pela Prefeitura Municipal de Juruena – MT, em quantidades fracionadas, ou entregues em local pré determinado, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Juruena e suas Secretarias; 5.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta;

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto deste edital, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.10. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite serem resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta ata;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a entregas dos produtos;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7. DO PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item entregue.

7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilações de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual). 8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro. 8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas a data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabela oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originalmente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço Máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Juruena, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Cod. Red.

Un. Orç.

Funcional

Elemento de Despesa

58

03001

2572500202007

339039000000

267

08001

1545200192045

339039000000

268

08001

1545200192046

339039000000

278

08002

2678200212047

339039000000

287

08002

2678200212048

339039000000

416

08002

2678200212129

339039000000

339

01101

0824400032052

339039000000

345

01101

0824400032053

339039000000

203

07001

1030100172037

339039000000

214

07001

1030100172040

339039000000

244

07001

1030200172038

339039000000

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam ainda às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cotriguaçu/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Juruena – MT, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

__________________________________ MANOEL GONTIJO DE CARVALHO PREFEITA MUNICIPAL DE JURUENA

______________________________________ REINALDO TERTULINO PINTO

TESTEMUNHAS:

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