Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 039/2022

Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa R.B.A. MUGUERTEGUI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.667.706/0001-14, com sede na Avenida Angelim, nº 315, Sala 02, Bairro Centro, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, neste ato representada pelo Senhor RODRIGO BORYS ANAYA MUGUERTEGUI, portador do RG nº G456143L DPF/DF e inscrito no CPF sob o nº 712.728.071-18, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS, AUXILIOS CIRÚRGICOS PARA SOBREAVISO E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0148/2021 do respectivo Credenciamento nº 09/2021.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

24/02/2022

2445/2022

R$ 0,11

R.B.A. MUGUERTEGUI

Secretaria Munic. de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de novembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal