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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:Art. 1º. Fica funcionando normalmente o atendimento do PSF - II dos dias 12 à 16 de dezembro retornando no dia 26 de dezembro à 30 de dezembro, estando fechado nesses dias o PSF – I. Funcionará normalmente o atendimento do PSF – I dos dias 19 à 23 de dezembro, retornando nos dias 02 à 06 janeiro, estando fechado nestes dias o PSF – II.
Parágrafo Único: Os pacientes dos respectivos PSF’s que estiverem com seus atendimentos suspensos serão encaminhados para o Hospital.
Art. 2º Manterá em funcionamento normal sem recesso a farmácia básica com atendimento ao público normal.
Art. 3º. O Agendamento e vigilância sanitária manterá em funcionamento durante todos os dias com horário reduzido das 07h as 13h.
Paragrafo primeiro: Funcionará em regime de plantão após o horário descrito no caput deste artigo a vigilância sanitária em funcionamento de escala e revezamento a ser definido pela secretária da pasta.
Art. 4º. Funcionará normalmente o Laboratório até o dia 22 de dezembro com atendimento ao público, após somente em casos urgência e emergia hospitalar com internação.
Art. 5º Funcionará o centro de reabilitação com atendimento ao publico normalmente até o dia 23 de dezembro, com fechamento do dia 24 ao dia 09 de janeiro, retornando as suas atividades normalmente após o fim do recesso.
Art. 6º Funcionará normalmente o DAE com atendimento ao publico por agendamento das 07h as 13h.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Branco-MT, 05 de Dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS
-Prefeito-