Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 65, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a regulamentação do decreto nº 64 de 05 de dezembro de 2022 para regulamentar o atendimento a saúde de Rio Branco no recesso de final de ano e dá outras providências”.

LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica funcionando normalmente o atendimento do PSF - II dos dias 12 à 16 de dezembro retornando no dia 26 de dezembro à 30 de dezembro, estando fechado nesses dias o PSF – I. Funcionará normalmente o atendimento do PSF – I dos dias 19 à 23 de dezembro, retornando nos dias 02 à 06 janeiro, estando fechado nestes dias o PSF – II.

Parágrafo Único: Os pacientes dos respectivos PSF’s que estiverem com seus atendimentos suspensos serão encaminhados para o Hospital.

Art. 2º Manterá em funcionamento normal sem recesso a farmácia básica com atendimento ao público normal.

Art. 3º. O Agendamento e vigilância sanitária manterá em funcionamento durante todos os dias com horário reduzido das 07h as 13h.

Paragrafo primeiro: Funcionará em regime de plantão após o horário descrito no caput deste artigo a vigilância sanitária em funcionamento de escala e revezamento a ser definido pela secretária da pasta.

Art. 4º. Funcionará normalmente o Laboratório até o dia 22 de dezembro com atendimento ao público, após somente em casos urgência e emergia hospitalar com internação.

Art. 5º Funcionará o centro de reabilitação com atendimento ao publico normalmente até o dia 23 de dezembro, com fechamento do dia 24 ao dia 09 de janeiro, retornando as suas atividades normalmente após o fim do recesso.

Art. 6º Funcionará normalmente o DAE com atendimento ao publico por agendamento das 07h as 13h.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio Branco-MT, 05 de Dezembro de 2022.

LUIZ CARLOS

-Prefeito-