Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº.04/GP/2022

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

DECRETO Nº.04/GP/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE;

Art.1º. Fica exonerada à pedido, Fernanda da Silva Carlini, portadora da cédula de identidade nº. 2210494-1 SSP/MT e CPF nº.056.469.381-20, residente na linha 06 km 13, Rondolândia/MT, do Cargo de Assessoria Especial do Poder Legislativo – CDS-5, da tabela I da Lei nº 25/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 06 de dezembro de 2022.

Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal