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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Lei Complementar nº. 023/2022.
Altera a Lei Complementar nº 010/2009 e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Exmª Senhora Joraildes Soares de Sousa, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º e anexo I da lei complementar nº 010/2009 de 17 de dezembro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo.
Art. 2º - A taxa de serviços públicos constantes do artigo anterior será cobrada conforme tabela (ANEXO I) abaixo;
§ 1º - O valor da taxa será expresso em moeda corrente nacional;
§ 2º - O valor previsto no anexo I, desta lei complementar será corrigido anualmente, sempre no mês de setembro com base no IPCA apurado nos últimos 12 meses.
§ 3º - Deverá ser respeitada a cobrança de no maximo 03 (três) limpezas por ano, salvo nos casos de notificação da Vigilância Sanitária Ambiental.
Anexo I
Tabela de Taxa Fixa, de Limpeza de Lotes Urbanos
TIPO DE SERVIÇO PRESTADO - Taxa de Limpeza de Lotes Urbanos por limpeza efetuada – (Deverá ser respeita a cobrança de no maximo 03 (três) limpezas por ano, salvo nos casos de notificação da Vigilância Sanitária Ambiental). | Valores em R$ |
Lotes de 0 a 400 m² | R$ 300,00 |
Lotes de 400 a 600 m² | R$ 400,00 |
Lotes acima de 600 m² | R$ 500,00 |
Art. 2º - O artigo 7º, da lei complementar nº 010/2009, será renumerado para vigorar como artigo 8º, conforme redação abaixo.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Fica acrescentado à lei complementar nº 010/2009, o novo artigo 7º, que ira vigorar conforma redação abaixo.
Art. 7º - O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regulamentares necessárias à execução desta Lei Complementar.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal
Santa Cruz do Xingu/MT, 24 de novembro de 2022.
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Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal