Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2022.

Lei Municipal nº 655/2022

Lei Municipal nº 655/2022

Santa Cruz do Xingu/MT, 08 de dezembro de 2022.

ESTABELECE O PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, sob responsabilidade da União, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

§ 1º. Os vencimentos especificados no Caput. Deste artigo será concedido a partir do mês de maio de 2022.

Art. 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.

Art. 3º - O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos inerentes às funções desempenhadas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

Gabinete da Prefeita Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 08 de Dezembro de 2022.

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Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal