Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2022.

Lei Municipal nº 657/2022

Projeto de Lei nº 657/2022

Santa Cruz do Xingu – MT 08 de Dezembro de 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 182.333,33 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

07

Secretaria Mun.de Agricultura

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

0014

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

Projeto Atividade

1108

Aquisição Patrulha mecanizada Conv- 912080/2021

Elemento Despesa

44.90.51.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

182.333,33

Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos

Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União SUDECO - A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.1.99.0.1.00, conforme anexo de contabilização, E como contrapartida do município o valor de R$ 22.333,33 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.1.1.2.53.0.1.00, 1.7.1.1.51.1.1.00, 1.7.2.1.50.0.1.00, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal