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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Projeto de Lei nº 657/2022
Santa Cruz do Xingu – MT 08 de Dezembro de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 182.333,33 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 07 | Secretaria Mun.de Agricultura |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 20 | Agricultura |
Sub Função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 0014 | Desenvolvimento Agrícola e Pecuária |
Projeto Atividade | 1108 | Aquisição Patrulha mecanizada Conv- 912080/2021 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 182.333,33 | Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos |
Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União SUDECO - A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.1.99.0.1.00, conforme anexo de contabilização, E como contrapartida do município o valor de R$ 22.333,33 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.1.1.2.53.0.1.00, 1.7.1.1.51.1.1.00, 1.7.2.1.50.0.1.00, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal