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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59, e a Sra. EDINA MARIA LEANDRO DE CARVALHO GALVÃO, brasileira, maior, portadora do RG nº 3451820-7 SESP/MT e CPF nº 826.761.229-49, residente e domiciliada na Rua Ema de Carli Fogo, n° 944, Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratada, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de dezembro de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 06 de dezembro de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Edina Maria Leandro de Carvalho Galvão
Testemunhas:
Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina
CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53