Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 110 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nºs 013 E 014, DE 2008 E 22 DE 2010 E AINDA,

CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipal com os seus respectivos níveis:

FUNCIONÁRIO

ADMISSÃO

NIVEL

NÍVEL

CLASSE

ANTERIOR

ATUAL

VILMAR RODRIGUES FERREIRA

01/12/2004

6

2.847,87

7

2.967,48

D

GIBERTO FERREIRA

20/12/2004

6

5.178,63

7

5.219,02

D

LIVIA JULIANA DE SOUSA CARVALHO OLIVEIRA

06/12/2022

6

3.986,52

7

4.095,92

C

JUNIOR CESAR PEREIRA DA SILVA

02/12/2004

6

2.847,87

7

2.967,48

D

FABIO DE JESUS MOREIRA

01/12/2004

6

3702,20

7

3.857,70

D

ELIZETE MARIA DA SILVA

08/12/2004

6

2.847,87

7

2.967,48

D

CARMELITA MATIAS DE ALMEIDA

15/12/2004

6

3.647,95

7

3.747,12

D

EVA BATISTA DAS VIRGENS

06/12/2004

6

2.847,87

7

2.967,48

D

MARIA JOSE FIRMINO ARAUJO

15/12/2004

6

3.647,95

7

3.747,12

D

POLIANA SARTORI MASSON

14/12/2004

6

11.685,31

7

11.985,92

C

ROSANGELA DE LIRA PIMENTEL MENESES

01/12/2004

6

11.685,31

7

11.985,92

C

FABIO JUNIO VIEIRA DA SILVA

06/12/2004

6

2.967,48

7

2.967,48

D

NEIDESMAR FRANSCISCA SANTOS MENDONÇA

15/12/2004

6

3.647,95

7

3.747,12

D

JOSE CARLOS MARIANO

20/12/2004

6

4.601,94

7

4.795,32

D

Art. 2º O Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data 01de dezembro, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração