Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2022.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 124/2022

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59, e o Sr. JOÃO CLAITON LARSSON DINIZ, brasileiro, maior, portador do RG nº 2889333-6 SEJUSP/MT e CPF nº 706.052.151-77, residente e domiciliado na Rua dos Angelins, nº 319, Jardim Itaúbas, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratada, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de dezembro de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 06 de dezembro de 2022.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: João Claiton Larsson Diniz

Testemunhas:

Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina

CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53