Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O Comitê de Investimentos do ParanatingaPrev - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Decreto n. 2087/2022, e,

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O Comitê de Investimentos do Paranatinga_Prev - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranatinga - Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paranatinga,MT, 30 de novembro de 2022.

MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER

Presidente do Comitê de Investimentos

MEMBROS:

Viviane Fassícolo Durão ______________________________________________________