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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de Sra. RAIMUNDA CANDIDA DE OLIVEIRA”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso I e artigo 14, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT e Lei nº 831 de 22 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da educação do Município, atualizada pela Lei nº 1.356 de 14 de fevereiro de 2022.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, em favor da Sra. RAIMUNDA CANDIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 463.018 SSP/GO, inscrita no CPF nº. 123.443.201-30, efetiva no cargo de PROF CURSO SUPERIOR S/E, CLASSE C, NÍVEL 02, cadastrada sob matrícula RE n º 2032 e matrícula previdenciária nº 868, lotada naSecretaria Municipal de Educação e Cultura, a mesma conta com 3.949 dias, correspondendo a 10 anos, 9 meses e 23 dias.
Art. 2º. O benefício terá os Proventos Integrais calculados na forma da lei, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2022.03.00000006.
Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do valor do benefício em caráter permanente para preservar-lhe o valor real conforme critérios de atualizações estabelecidos para os benefícios do RGPS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro-MT, 12 de dezembro de 2022.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
TARCISIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal Interino