Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO E PARANAÍTA RIBEIRÃOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 15.943.434/0001-00, com sede na Rua São João, s/nº., Centro, Ribeirãozinho – MT, CEP: 78.613-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. RONIVON PARREIRA DAS NEVES, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-2, denominado de MUNICÍPIO, e a empresa PARANAÍTA RIBEIRÃOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, sociedade anônima organizada de acordo com as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 24.875.996/0001-47, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 955, 14º andar, sala 1401, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.071-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado, doravante denominado COMPROMISSÁRIA tendo em vista o que consta no Processo de Compensação Ambiental nº 163936/2017 junto à SEMA.

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO - TC, com força de título executivo extrajudicial, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TC a destinação de recurso financeiro para contratação de empresa para a elaboração do Plano de Manejo para a unidade de conservação municipal APA Municipal Ribeirãozinho e Alcantilados do Araguaia, localizada no município de Ribeirãozinho-MT, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação da Linha de Transmissão de 500kV, circuito 2, que ligará a SE Paranaíta e a SE Ribeirãozinho, empreendida pela empresa PARANAÍTA – RIBEIRÃOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A..

PARÁGRAFO ÚNICO. O cronograma de execução e descritivo das atividades objeto deste TC consta do Plano de Trabalho anexo, que constitui parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO DE COMPROMISSO

O valor total do presente TC corresponde a R$ 266.626,16 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE TERMO

Para melhor caracterização do objeto deste TC, e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste instrumento, independente de anexação, os seguintes documentos:

ANEXO I — Plano de Trabalho;

ANEXO II — Publicação do Extrato do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental; entre SEMA e COMPROMISSÁRIA no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA

Como medidas compensatórias do impacto ambiental causado, a COMPROMISSÁRIA se obriga a:

a) realizar a aquisição de serviços, bens e/ou equipamentos para a Unidade de Conservação, em conformidade com o Termo de Referência elaborado pelo MUNICÍPIO, na forma e prazo estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma Geral de Execução – Anexo I; b) efetuar os pagamentos pelas aquisições, produtos e/ou serviços, diretamente as empresas fornecedoras; c) efetuar o pagamento de todas as despesas contratuais que se fizerem necessárias a fiel execução do objeto deste TC; d) designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, técnico responsável, com poderes de decisão pela COMPROMISSÁRIA, para integrar a Comissão de Acompanhamento do presente TC; e) responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciárias, decorrentes dos recursos humanos por ela utilizados nos trabalhos; f) apresentar relatório de execução até 30 (trinta) dias após a realização de cada atividade prevista no Plano de Trabalho; g) ao final da execução, apresentar o relatório final, demonstrando a aquisição dos bens, com documentos fiscais e administrativos/contratos.

PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os custos decorrentes das obrigações pactuadas nesta Cláusula correrão exclusivamente às expensas da COMPROMISSÁRIA, sendo abatidos do valor definido na cláusula segunda deste TC.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se obriga a:

a) Dar publicidade ao TC, através da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. b) Elaborar Termo de Referência - TR, seguindo o objeto descrito na Cláusula Primeira, do presente TC. c) Encaminhar o TR à COMPROMISSÁRIA, no prazo de 30 dias após a assinatura deste TC. d) Designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, um técnico responsável, com poderes de decisão pelo MUNICÍPIO, para integrar a Comissão de Acompanhamento do presente TC. e) Apresentar relatório final do cumprimento após a finalização de todo o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Será criada uma Comissão de Acompanhamento, para gerenciamento técnico-operacional, que terá caráter consultivo e fiscalizatório, responsável pelo cumprimento das atividades originadas neste TC, sendo composta por 01 (um) integrante do MUNICÍPIO e 01 (um) integrante da COMPROMISSÁRIA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Acompanhamento deverá supervisionar a execução das atividades do presente TC, avaliando seus resultados e reflexos.

CLÁUSULA SETIMA - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação dos atos, ações e atividades do presente TC deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA

O presente TC terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do mesmo.

CLÁUSULA NONA- DA QUITAÇÃO

Após a comprovação da execução do objeto deste Instrumento pela COMPROMISSÁRIA, o MUNICÍPIO dará a completa e irretratável quitação formal do cumprimento do objeto deste TC, nada mais podendo ser exigido da COMPROMISSÁRIA a esse título.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Comarca de Cuiabá para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, renunciando, as partes, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os legítimos efeitos de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem:

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022

Ricardo Abranches Felix Cardoso Junior

Michele Ferreira Lima

Ronivon Parreira Das Neves

Sebastiao Gustavo Primo Parreira

PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS

Empreendedor

CNPJ

Endereço

Cidade

UF

CEP

DDD - Telefone

DDD - FAX

E-MAIL

Empreendimento

Valor

2 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Gestor da UC

UNIDADE DE CONESERVAÇÃO

Município

UF

Valor Destinado (R$)

MUNICIPAL

APA Municipal Ribeirãozinho e Alcantilados do Araguaia

RIBEIRÃOZINHO

MT

266.626,16

TOTAL

266.626,16

3 - CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEM

PRODUTOS

RESPONSÁVEL

Prazo

01

Elaboração do Termo de Referência – TR quanto a especificações para contratação, pagamento, e entrega do Plano de Uso.

MUNICÍPIO

Até 30 (trinta) dias após a assinatura do TC.

02

Apresentação ao MUNICÍPIO da Consulta Orçamentária e Documental (técnica e preço), de no mínimo 03 (três) empresas interessadas em executar o Plano de Manejo.

COMPROMISSÁRIA

Até 30 (trinta) dias à contar do recebimento do TR

03

Análise e escolha da melhor proposta apresentada para execução do Plano de Manejo. Critério: técnica

MUNICÍPIO

Até 20 (vinte) dias após o protocolo do item 02

04

Comunicação à COMPROMISSÁRIA do resultado da Análise executora vencedora

MUNICÍPIO

Até 05 (cinco) dias após a finalização do item 03

05

Cópia do Contrato firmado com a empresa que irá executar a elaboração do Plano de Manejo.

COMPROMISSÁRIA

Até 15 (quinze) dias após o item 04

06

Entrega do Relatório de Conclusão, com as notas fiscais.

COMPROMISSÁRIA

Até 20 (vinte) meses após o item 05.