Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 091/2022

DECRETO Nº 091/2022.

De 07 de dezembro de 2022.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 606/2022 e abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Mundo LOA/2022, por anulação parcial ou total, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento LOA/2022, sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

GABINETE DO PREFEITO

VALORES

02.001.04.122.0002.2.003.3.1.90.11-00 (0015)

10.000,00

02.001.04.122.0002.2.003.3.1.90.13-00 (0016)

10.000,00

02.001.04.122.0002.2.003.3.1.91.13-00 (0018)

5.000,00

02.003.04.122.0002.2.007.3.1.90.11-00 (0039)

4.000,00

02.004.04.182.0002.2.115.3.1.90.13-00 (0043)

1.000,00

SOMA

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALORES

03.002.11.332.0002.2.119.3.1.90.11-00 (0086)

5.000,00

03.002.11.332.0002.2.119.3.1.91.13-00 (0087)

4.000,00

03.003.04.122.0002.2.120.3.1.90.13-00 (0092)

2.000,00

03.006.04.122.0002.2.126.3.1.91.13-00 (0119)

8.000,00

03.007.04.122.0002.2.127.3.1.90.11-00 (0120)

15.000,00

03.007.04.122.0002.2.127.3.1.91.13-00 (0122)

3.000,00

SOMA

37.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALORES

04.003.04.129.0002.2.123.3.1.90.13-00 (0154)

13.000,00

04.003.04.129.0002.2.123.3.1.91.13-00 (0155)

7.000,00

SOMA

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO – DEPTO DESP. E LAZER

VALORES

05.007.27.812.0007.2.102.3.1.90.13-00 (0254)

7.000,00

SOMA

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – DAE

VALORES

06.006.17.512.0010.2.035.3.1.91.13-00 (0392)

4.000,00

SOMA

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

VALORES

07.001.08.243.0011.2.056.3.1.90.11-00 (0408)

25.000,00

07.001.08.244.0011.2.055.3.1.90.13-00 (0421)

15.000,00

07.001.08.244.0011.2.055.3.1.91.13-00 (0422)

2.000,00

SOMA

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULT. MEIO AMB., TURISMO E DESENV.

VALORES

08.001.20.122.0004.2.065.3.1.90.13-00 (0509)

10.000,00

08.001.20.122.0004.2.065.3.1.91.13-00 (0510)

7.000,00

SOMA

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS

VALORES

09.001.26.782.0012.2.075.3.1.91.13-00 (0611)

35.000,00

09.002.26.782.0012.2.129.3.1.90.11-00 (0623)

150.000,00

09.003.04.572.0002.2.117.3.1.90.11-00 (0635)

9.000,00

SOMA

194.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.0000 – Transferência de Recursos de Impostos sem vinculação

Meta Financeira: R$ 351.000,00

Art. 2º. Para fazer frente ao valor ora suplementado nos termos do artigo 43, §1° inciso III da Lei Federal 4.320/64, deduzir-se-á nas seguintes funcionais programáticas – Código Geral:

03.001.04.122.0002.2.015.3.1.90.11-00 (0073)

60.000,00

03.001.04.122.0002.2.015.3.1.90.13-00 (0074)

70.000,00

03.003.04.122.0002.2.120.3.1.90.11-00 (0091)

36.000,00

03.003.04.122.0002.2.120.3.1.91.13-00 (0093)

18.000,00

03.003.04.122.0002.2.120.3.3.90.39-00 (0095)

4.000,00

03.003.04.122.0002.2.120.4.4.90.52-00 (0097)

3.000,00

03.006.04.122.0002.2.126.3.1.90.11-00 (0118)

5.000,00

04.001.04.122.0002.2.018.3.1.90.11-00 (0129)

80.000,00

04.001.04.122.0002.2.018.3.1.90.13-00 (0130)

15.000,00

04.003.04.129.0002.2.123.3.1.90.11-00 (0153)

60.000,00

SOMA

351.000,00

Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 07 de dezembro de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal