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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Outubro de 2024, de número 4.596, está disponível.
DECRETO Nº 095/2022.
De 07 de dezembro de 2022.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 610/2022 e abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Mundo LOA/2022, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:
Rubrica Receita | Discriminação | Valor |
1.3.2.1.01.0.1.04 | Remuneração de rendimentos bancários | 150.000,00 |
1.7.1.1.52.0.1.00 | Cota Parte ITR Principal | 180.000,00 |
1.7.1.1.55.0.1.00 | Cota IOF | 100.000,00 |
1.7.2.1.50.0.1.00 | Cota Parte ICMS Principal | 270.000,00 |
1.7.2.1.51.0.1.00 | Cota Parte IPVA Principal | 230.000,00 |
Meta Financeira: R$ 930.000,00
Fonte de Recursos: 01.500.0000 – Recursos de Impostos e Transferências – Não vinculados
Art. 2º. Fica suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | VALORES |
03.001.04.122.0002.2.015.3.3.90.30-00 (0078) | 100.000,00 |
03.001.04.122.0002.2.015.3.3.90.39-00 (0082) | 100.000,00 |
SOMA | 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULT. MEIO AMB., TURISMO E DESENV. | VALORES |
08.005.18.451.0005.1.085.4.4.90.51-00 (0549) | 30.000,00 |
SOMA | 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS | VALORES |
09.001.15.752.0009.2.021.3.3.90.30-00 (0604) | 100.000,00 |
09.001.15.752.0009.2.021.3.3.90.39-00 (0606) | 100.000,00 |
09.001.26.782.0012.2.075.3.3.90.39-00 (0617) | 100.000,00 |
09.002.26.782.0012.2.129.3.3.90.30-00 (0626) | 200.000,00 |
09.004.26.782.0025.2.129.3.3.90.39-00 (0627) | 200.000,00 |
SOMA | 700.000,00 |
Fonte de Recursos: 1.5.00.0000 – Transferência de Recursos de Impostos sem vinculação
Meta Financeira: R$ 930.000,00
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 07 de dezembro de 2022.
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal