Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​DECRETO Nº 095/2022

DECRETO Nº 095/2022.

De 07 de dezembro de 2022.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 610/2022 e abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Mundo LOA/2022, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:

Rubrica Receita

Discriminação

Valor

1.3.2.1.01.0.1.04

Remuneração de rendimentos bancários

150.000,00

1.7.1.1.52.0.1.00

Cota Parte ITR Principal

180.000,00

1.7.1.1.55.0.1.00

Cota IOF

100.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00

Cota Parte ICMS Principal

270.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00

Cota Parte IPVA Principal

230.000,00

Meta Financeira: R$ 930.000,00

Fonte de Recursos: 01.500.0000 – Recursos de Impostos e Transferências – Não vinculados

Art. 2º. Fica suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALORES

03.001.04.122.0002.2.015.3.3.90.30-00 (0078)

100.000,00

03.001.04.122.0002.2.015.3.3.90.39-00 (0082)

100.000,00

SOMA

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULT. MEIO AMB., TURISMO E DESENV.

VALORES

08.005.18.451.0005.1.085.4.4.90.51-00 (0549)

30.000,00

SOMA

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS

VALORES

09.001.15.752.0009.2.021.3.3.90.30-00 (0604)

100.000,00

09.001.15.752.0009.2.021.3.3.90.39-00 (0606)

100.000,00

09.001.26.782.0012.2.075.3.3.90.39-00 (0617)

100.000,00

09.002.26.782.0012.2.129.3.3.90.30-00 (0626)

200.000,00

09.004.26.782.0025.2.129.3.3.90.39-00 (0627)

200.000,00

SOMA

700.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.0000 – Transferência de Recursos de Impostos sem vinculação

Meta Financeira: R$ 930.000,00

Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 07 de dezembro de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal