Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

COVID-19: DECRETO N.º 025/GP/2022

DECRETO N.º 025/GP/2022 De, 13 de dezembro de 2022.

“Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID- 19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 1.304 de 08 de março de 2022, que dispõem sobre a faculdade de uso de máscaras, bem como, para tomar decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso e a ampliação da vacinação contra o COVID – 19, no Estado.

DECRETA:

Art. 1° - Fica obrigado no Município de General Carneiro - MT o uso de máscaras em unidades hospitalares e afins, bem como para aquelas pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril.

§1º- Recomenda-se o uso de máscaras em ambientes fechados para toda a população municipal e nas redes de ensino particular e pública do Município.

§2º- Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.

§3º- Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas.

§4º- Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos, por idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

Art.2º- Recomenda-se a disponibilização de álcool na concentração de 70% à todas as atividades econômicas e não econômicas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação/afixação no átrio do Paço Municipal, revogadas as medidas em contrário.

General Carneiro - MT, 13 de dezembro de 2022.

Marceo de Aquino

Prefeito Municipal